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Prefeitura Municipal de Itabaiana

LEI N° 1802 - Nome de Rua COM ERRATA

Categoria: Lei

Número:

09.Mar.2015 , atualizado em 09.Mar.2015

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LEI Nº 1802

De 10 de Novembro de 2014

Dispõe sobre nome da Rua do nosso Município e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A atual Rua projetada G, localizada no Loteamento Riviera, entre as quadras: I e K, no bairro São Cristóvão, tendo seu início na Av. Maurício Andrade e finalizando na Rua projetada I, passará a denominar-se de Rua Maria Rosa de Oliveira, a mesma começa no lado esquerdo da Av. Maurício Andrade.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de Novembro de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito Municipal

ERRATA

LEI N° 1802/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais, faz saber que:

No artigo 1º da Lei nº 1802/2014, onde se lê: “Art. 1° – A atual Rua projetada G, localizada no Loteamento Riviera, entre as quadras: I e K, no bairro São Cristóvão, tendo seu início na Av. Maurício Andrade e finalizando na Rua projetada I, passará a denominar-se de Rua Maria de Oliveira, a mesma começa no lado esquerdo da Av. Maurício Andrade.

LEIA-SE: “Art. 1° – A atual Rua projetada G, localizada no Loteamento Riviera, entre as quadras: I e K, no bairro São Cristóvão, tendo seu início na Av. Maurício Andrade e finalizando na Rua projetada I, passará a denominar-se de Rua Maria Rosa de Oliveira, a mesma começa no lado esquerdo da Av. Maurício Andrade.

Assim, republica-se a LEI N° 1802/2014 nesta oportunidade com a referida errata, mantendo-se os demais termos, tendo seus efeitos vigentes desde a data de sua publicação em 11.11.2014 no Diário Oficial do Município.

Itabaiana/SE, 19 de setembro de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Subprocurador Geral do Município

09.Mar.2015 , atualizado em 09.Mar.2015
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