LEI Nº 1802
De 10 de Novembro de 2014
Dispõe sobre nome da Rua do nosso Município e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A atual Rua projetada G, localizada no Loteamento Riviera, entre as quadras: I e K, no bairro São Cristóvão, tendo seu início na Av. Maurício Andrade e finalizando na Rua projetada I, passará a denominar-se de Rua Maria Rosa de Oliveira, a mesma começa no lado esquerdo da Av. Maurício Andrade.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Novembro de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal
ERRATA
LEI N° 1802/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais, faz saber que:
No artigo 1º da Lei nº 1802/2014, onde se lê: “Art. 1° – A atual Rua projetada G, localizada no Loteamento Riviera, entre as quadras: I e K, no bairro São Cristóvão, tendo seu início na Av. Maurício Andrade e finalizando na Rua projetada I, passará a denominar-se de Rua Maria de Oliveira, a mesma começa no lado esquerdo da Av. Maurício Andrade.”
LEIA-SE: “Art. 1° – A atual Rua projetada G, localizada no Loteamento Riviera, entre as quadras: I e K, no bairro São Cristóvão, tendo seu início na Av. Maurício Andrade e finalizando na Rua projetada I, passará a denominar-se de Rua Maria Rosa de Oliveira, a mesma começa no lado esquerdo da Av. Maurício Andrade.
Assim, republica-se a LEI N° 1802/2014 nesta oportunidade com a referida errata, mantendo-se os demais termos, tendo seus efeitos vigentes desde a data de sua publicação em 11.11.2014 no Diário Oficial do Município.
Itabaiana/SE, 19 de setembro de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Subprocurador Geral do Município
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