LEI Nº. 1.745
De 20 de fevereiro de 2014
“REVOGA A LEI Nº 1.272, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE ITABAIANA A DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO PÉ DO VEADO UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE BENEFICIAMENTO DE BATATA-DOCE, DETERMINANDO SUA REVERSÃO EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE; faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.272, de 27 de dezembro de 2007, que autorizou o Município à doar à Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Pé do Veado uma área de terra medindo aproximadamente 11.632m² localizada no Povoado Pé do Veado, registrado no Cartório de 1º Ofício de Imóveis de Itabaiana, matrícula 8.517, fls. 217, livro 2-AE, registro 1.
Parágrafo único - A reversão se deve pelo descumprimento do art. 2º da Lei 1.272/2007.
Art. 2º - A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 20 de fevereiro de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
Mapa do Site
Prefeitura Municipal de Itabaiana
Praça Fausto Cardoso, 12
CEP: 49500-223
ouvidoria@itabaiana.se.gov.br
(79) 3431-9701
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00