LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2014
De 20 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8,32% (oito inteiros ponto trinta e dois centésimos) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.
I - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.
II - Os valores retroativos dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 02 (duas) parcelas, nos meses de fevereiro e março de 2014, respectivamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2014.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
VALDIRENE ROCHA NASCIMENTO
Secretária Municipal da Fazenda
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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