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Lei nº 2.839/2025 - Institui a Semana Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, no Município de Itabaiana e dá outras providências.
Lei nº 2.839/2025 - Institui a Semana Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, no Município de Itabaiana e dá outras providências.