ir conteudo

Prefeitura Municipal de Itabaiana

Lei1758 - Institui a Semana Municipal da Juventude

Categoria: Lei

Número:

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015

Arquivos


Informações


LEI Nº. 1.758

DE 26 DE MARÇO DE 2014

Institui a Semana Municipal da juventude e de outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, faz saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1° - Fica instituído na semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto), a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

Art.2° - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela Administração municipal, através da Secretaria Municipal de comunicação e Juventude em parceira com as demais Secretarias Municipais, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.

Art3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 26 de março de 2014.

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

06.Mar.2015 , atualizado em 06.Mar.2015
Prefeitura Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas