LEI Nº. 1.758
DE 26 DE MARÇO DE 2014
Institui a Semana Municipal da juventude e de outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, faz saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instituído na semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto), a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Art.2° - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela Administração municipal, através da Secretaria Municipal de comunicação e Juventude em parceira com as demais Secretarias Municipais, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.
Art3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 26 de março de 2014.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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