É o que garante ao cidadão o direito de monitorar a utilização da verba pública. A página é um grande guia sobre toda a execução orçamentária e financeira do país, dos Estados e dos Municípios. Com a garantia da autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso.
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de forma clara e objetiva. Por meio do portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas.
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas de forma clara e objetiva.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados pelo SIC.
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais: a) Devido ao horário de funcionamento do SIC, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 12:01h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria deste município, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.
Os dados apresentados no Portal da Transparência são obtidos do Sistema Orçamentário Financeiro da Prefeitura e lançados online (em tempo real) no site do portal.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
A Prefeitura de Itabaiana/Sergipe funciona de segunda à sexta, das 07h às 13h.
Procurar o Departamento de Tributos localizado na Rua Francisco Santos, 160, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067.
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
Procurar o Departamento de Tributos, localizado na Rua Francisco Santos, 160, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067.
Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
Documentos para o Responsável Familiar (RF) e os membros da família (obrigatório o documento de identificação por membro).
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) é responsável pela emissão do CVI, ela fica localizada na Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-064. Para obter o CVI o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias): RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e UMA FOTOCOPIA DO CRLV.
No caso de apresentar uma cópia do documento, lembre-se de levar o documento original para conferência.
A SMTT de Itabaiana é responsável pela emissão do CVPDF, ela fica localizada na Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, CEP: 49500-064E para obter o CVPDF o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias): RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, UMA FOTOCOPIA DO CRLV e ATESTADO MÉDICO INFORMANDO O TIPO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
No caso de apresentar uma cópia do documento, lembre-se de levar o documento original para conferência.
Deve comparecer a sede da SMTT, localizada na Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-064, para consultar a situação do veículo e regularizar as pendências apresentadas pela Superintendência. Dentre estas pendências que deverão ser regularizadas estão o licenciamento anual, multas e taxas.
Solicitações de Iluminação Pública e Serviços de Saneamento Básico (esgoto, calçamento, manutenção de estradas vicinais, etc.) são realizadas na Secretaria de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos, localizada no seguinte endereço: Rua Pedro Diniz Gonçalves, 600, Serrano, Itabaiana - SE, CEP: 49503-105.
Solicitações de informações sobre a Coleta de Lixo são realizadas na Secretaria de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos localizada no seguinte endereço: Rua Pedro Diniz Gonçalves, 600, Serrano, Itabaiana - SE, CEP: 49503-105.
Os serviços ofertados pela Junta de Serviço Militar de Itabaiana são:
a) Alistamento Militar;
b) Emissão de Certificados de Alistamento Militar;
c) Emissão de CDI´s, através de pagamento de taxa referente ao documento citado;
d) Entrada de Processo de CI.
O departamento tem as seguintes competências de atendimento:
a) Emissão de DAM para recolhimento de IPTU, Taxas e ISS;
b) Elaboração de Processos Administrativos para tratar sobre IPTU (isenção, reavaliação, duplicidade de recolhimento);
c) Emissão de Nota Fiscal Avulsa;
d) Emissão de Alvará de Funcionamento;
e) Lançamento (alimentação no sistema) de Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
f) Lançamento e Análise dos processos; e
g) ITBI (Imposto Transferência de Bens Imóveis).
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Prefeitura Municipal de Itabaiana
Praça Fausto Cardoso, 12
CEP: 49500-223
ouvidoria@itabaiana.se.gov.br
(79) 3431-9701
Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas