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Prefeitura Municipal de Itabaiana

FAQ / Perguntas e Frequentes

O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.                                                                                                                                                                                                                         São funções do SIC:                                                                                                                                                                                                                                                                     a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;                                                                                                                                                                         b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;                                                                                                               c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.                                                                                                                      Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

Os dados apresentados no Portal da Transparência são obtidos do Sistema Orçamentário Financeiro da Prefeitura e lançados online (em tempo real) no site do portal.

A Prefeitura de Itabaiana/Sergipe funciona de segunda à sexta, das 07h às 13h.

Procurar o Departamento de Tributos localizado na Rua Francisco Santos, 160, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado na Rua Francisco Santos, 160, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-067.

Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

Documentos para o Responsável Familiar (RF) e os membros da família (obrigatório o documento de identificação por membro).

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Nascimento/Casamento
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Comprovante de Matrícula (Declaração Escolar) de crianças, adolescentes e jovens com idade de 4 a 18 anos.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) é responsável pela emissão do CVI, ela fica localizada na Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-064. Para obter o CVI o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias):  RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e UMA FOTOCOPIA DO CRLV.

No caso de apresentar uma cópia do documento, lembre-se de levar o documento original para conferência.

A SMTT de Itabaiana é responsável pela emissão do CVPDF, ela fica localizada na Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, CEP: 49500-064E para obter o CVPDF o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias): RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, UMA FOTOCOPIA DO CRLV e ATESTADO MÉDICO INFORMANDO O TIPO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

No caso de apresentar uma cópia do documento, lembre-se de levar o documento original para conferência.

Deve comparecer a sede da SMTT, localizada na Avenida Ivo de Carvalho, 245, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-064, para consultar a situação do veículo e regularizar as pendências apresentadas pela Superintendência. Dentre estas pendências que deverão ser regularizadas estão o licenciamento anual, multas e taxas.

Solicitações de Iluminação Pública e Serviços de Saneamento Básico (esgoto, calçamento, manutenção de estradas vicinais, etc.) são realizadas na Secretaria de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos, localizada no seguinte endereço: Rua Pedro Diniz Gonçalves, 600, Serrano, Itabaiana - SE, CEP: 49503-105.

Solicitações de informações sobre a Coleta de Lixo são realizadas na Secretaria de Obras, Urbanismo, Infraestrutura e dos Serviços Públicos localizada no seguinte endereço: Rua Pedro Diniz Gonçalves, 600, Serrano, Itabaiana - SE, CEP: 49503-105.

Os serviços ofertados pela Junta de Serviço Militar de Itabaiana são:

a) Alistamento Militar;

b) Emissão de Certificados de Alistamento Militar;

c) Emissão de CDI´s, através de pagamento de taxa referente ao documento citado;

d) Entrada de Processo de CI.

O departamento tem as seguintes competências de atendimento:

a) Emissão de DAM para recolhimento de IPTU, Taxas e ISS;

b) Elaboração de Processos Administrativos para tratar sobre IPTU (isenção, reavaliação, duplicidade de recolhimento);

c) Emissão de Nota Fiscal Avulsa;

d) Emissão de Alvará de Funcionamento;

e) Lançamento (alimentação no sistema) de Cadastro Mobiliário e Imobiliário;

f) Lançamento e Análise dos processos; e

g) ITBI (Imposto Transferência de Bens Imóveis).

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Segunda a Sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas