ir conteudo

Prefeitura Municipal de Itabaiana

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

08.Fev.2023 , atualizado em 06.Mai.2024

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O referido conselho é amparado nos seguintes dispositivos legais: 

·       LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.

LEI FEDERAL Nº 14.113

·       LEI MUNICIPAL Nº2.420/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021 

Reformula o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), adequando as normativas trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 

LEI MUNICIPAL Nº2.420/2021

Lei nº 1.223/2007 - Criação do CACS FUNDEB

Nesse sentido, o CACS-Fundeb é composto em âmbito municipal por: 

a)  2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b)  1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c)  1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d)  1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e)  2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f)  2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:

I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;

V - 1 (um) representante das escolas do campo;

VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.

Documentos:

Decreto de composição integral do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-Fundeb) na gestão 2023-2026

Decreto Presidência e vice-presidência do CACS-Fundeb na gestão 2023-2026

Portaria de exoneração de Eder de Jesus Andrade

Portaria de nomeação de Daniela Santos Machado

 

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) 

Casa dos Conselhos - situada na Avenida 13 de junho, nº 741, Bairro Centro, Itabaiana/SE.

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00

08.Fev.2023 , atualizado em 06.Mai.2024
Prefeitura Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00