CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O referido conselho é amparado nos seguintes dispositivos legais:
· LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
· LEI MUNICIPAL Nº2.420/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Reformula o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), adequando as normativas trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Lei nº 1.223/2007 - Criação do CACS FUNDEB
Nesse sentido, o CACS-Fundeb é composto em âmbito municipal por:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
Decreto Presidência e vice-presidência do CACS-Fundeb na gestão 2023-2026
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb)
Casa dos Conselhos - situada na Avenida 13 de junho, nº 741, Bairro Centro, Itabaiana/SE.
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00
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