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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Sub-Procuradoria Geral do Município

07.Jan.2025 , atualizado em 07.Jan.2025
Foto de Sub-Procuradoria Geral do Município
Responsável: Harrysson Oliveira de Jesus Lino
E-mail: procuradoria@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Praça Fausto Cardoso, 12, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-223
Telefone: (79) 3432-0590

Competências

Competências
(art. 11 da LC nº 37/2013).

I. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Procuradoria
Geral do Município de Itabaiana;
II. Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica de interesse da
Administração Pública, submetendo-se a seu despacho os expedientes que
dependam de sua decisão;
III. Exercer, pessoalmente, a representação judicial e extrajudicial do Município;
IV. Receber, pessoalmente, citações, notificações e intimações nas ações de
interesse do município;
V. Distribuir expedientes e processos aos diretores da Procuradoria Geral do
município para a elaboração de pareceres, respostas e informações, bem assim
para a propositura de ações ou defesa judicial do Município;
VI. Expedir portarias, instruções, provimentos e ordens de serviços para os
Procuradores e servidores da Procuradoria sobre o exercício das respectivas
funções;
VII. Propor ao Prefeito o estabelecimento de normas ou celebração de acordos,
convênios e contratos com profissionais ou instituições, com vistas à ampliação
da defesa do Município;
VIII. Apresentar ao Prefeito, anualmente, relatório das atividades da Procuradoria;
IX. Requerer ao Prefeito a remoção ou a disposição de servidores de outros órgãos
da Administração municipal para prestarem serviços junto a Procuradoria,
designar ou dispensar os ocupantes de funções gratificadas;
X. Manifestar-se sobre pedidos de licenças e sobre a escala de férias dos
Procuradores e servidores;
XI. Corresponder-se diretamente com autoridade federais, estaduais e municipais
para solicitar informações ou esclarecimentos concernentes a processos de
interesse da Procuradoria;
XII. Requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários Municipais ou
dirigentes de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, autarquia
XIII. Encaminhar à aprovação do Prefeito, as súmulas de jurisprudência
administrativa elaboradas pelo Conselho da Procuradoria Geral do Município.
XIV. Delegar atribuições aos Procuradores do Município, por meio de ato próprio.

07.Jan.2025 , atualizado em 07.Jan.2025
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