Secretaria de Politicas para as Mulheres
I - formular, coordenar, executar e avaliar políticas públicas municipais destinadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
II - propor, desenvolver e apoiar programas, projetos, campanhas educativas e ações de valorização da mulher nas diversas áreas de sua atuação;
II - promover políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente à violência doméstica e familiar, em articulação com os órgãos competentes;
IV - articular ações integradas com as Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, instituições públicas e privadas, conselhos, entidades da sociedade civil e organismos de proteção aos direitos das mulheres;
V - estimular a autonomia econômica das mulheres, por meio de ações de capacitação, qualificação profissional, empreendedorismo, geração de renda e inclusão produtiva;
VI - promover ações voltadas à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, ao combate à discriminação e à eliminação de práticas que violem a dignidade da mulher;
VII - acompanhar, apoiar e incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, assistência social, trabalho, renda, cultura, esporte, segurança, participação política e cidadania das mulheres;
VIII - desenvolver ações de orientação, acolhimento, encaminhamento e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, observadas as competências demais órgãos públicos;
IX - incentivar a participação das mulheres nos espaços de decisão, controle social, conselhos municipais, conferências, fóruns e demais instâncias de participação popular;
X - promover estudos, diagnósticos, levantamentos e pesquisas sobre a realidade das mulheres no Município, com vistas ao planejamento e aperfeiçoamento das políticas públicas;
XI - organizar, manter e atualizar informações, dados e indicadores relativos às políticas públicas para as mulheres, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais;
XII - planejar, coordenar e executar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, prevenção à violência, igualdade de gênero, autonomia feminina e cidadania;
XIII - propor a celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao fortalecimento das políticas públicas para as mulheres;
XIV - acompanhar e apoiar a execução de programas e projetos estaduais, federais e internacionais voltados à promoção dos direitos das mulheres, quando aderidos ou executados pelo Município;
XV - fomentar a criação, fortalecimento e articulação de redes de atendimento, proteção e apoio às mulheres;
XVI - apoiar a realização de conferências, seminários, audiências públicas, capacitações e eventos voltados à discussão e promoção dos direitos das mulheres;
XVII - promover ações educativas voltadas ao enfrentamento do machismo, da violência de gênero, do assédio, da discriminação e de outras formas de violação dos direitos das mulheres;
XVIII - articular políticas públicas transversais de gênero no âmbito da Administração Municipal, estimulando que os órgãos municipais considerem, em suas ações, o impacto diferenciado sobre a vida das mulheres;
XIX - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei orçamentária do Município;
XX - elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual atividades;
XXI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXII - exercer outras atividades correlatas ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.
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