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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria de Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar

14.Mai.2018 , atualizado em 16.Fev.2024
Foto de Secretaria de Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar
Responsável: Erotildes de jesus
E-mail: agricultura@itabaiana.se.gov.br
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 875, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49503-024
Telefone: (79) 3431-9722

Competências

(art. 94 da LC nº 09/2009).

I - coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município; 
II - coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os demais órgãos atuantes nos setores agropecuário e de abastecimento alimentar do Município;
III - efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura e pecuária; 
IV - promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da propriedade para produção agrícola e pecuária; 
V - divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando ao aumento de produção e à melhoria da qualidade dos produtos; 
VI - estimular as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos; 
VII - desenvolver suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agropecuário e de agronegócios;
VIII - promover estudos sócio-econômicos para a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento; 
IX - organizar o abastecimento de gêneros alimentícios, com vistas a melhorar as condições de acesso da população, especialmente a de baixo poder aquisitivo; 
X - orientar as atividades de classificação e fiscalização e produtos agropecuários; 
XI - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores; 
XII - instituir programas de ensino agrícola associado ao ensino não-formal e à educação para preservação do meio ambiente; 
XIII - promover e incentivar a criação de reprodutores, visando o melhoramento genético de animais; 
XIV - preservar a diversidade genética tanto animal quanto vegetal; 
XV - apoiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de campanhas de vacinação preventiva em animais, em âmbito municipal; 
XVI - exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando à defesa sanitária, vegetal e animal; 
XVII - fiscalizar e controlar o armazenamento, o abastecimento de produtos agropecuários e a comercialização de insumos agrícolas em todo território do Município, estimulando a adubação orgânica e o controle integrado das pragas e doenças; 
XVIII - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, armazenamento, transporte interno e uso de agrotóxico e biocidas em geral, exigindo o cumprimento de receituários agronômicos; 
XIX - manter barreiras sanitárias, a fim de controlar e impedir o ingresso no território do Município de animais e vegetais contaminados por pragas, doenças ou substâncias químicas nocivas a saúde; 
XX - zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;
XXI - desenvolver e estimular pesquisa de tecnologia de conservação do solo; 
XXII - orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação permanente do solo; 
XXIII - administrar o Horto Florestal Municipal, priorizando a produção de mudas para reflorestamento, arborização e paisagismo do Município; 
XXIV - desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e manutenção de poços artesianos, eletrificação rural, produção e distribuição de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como do aprimoramento dos rebanhos; 
XXV - reflorestar as áreas sem potencial para a produção de alimentos e as áreas que necessitam de florestas protetoras; 
XXVI - promover a mecanização agrícola planejada e orientada, mediante convênio com as cooperativas agrícolas de pequenos produtores, para o aproveitamento dos equipamentos e redução de sua ociosidade; 
XXVII - estimular a criação de hortas comunitárias e a preservação das áreas verdes; XXVIII - desenvolver programas de açudagem e piscicultura; 
XXIX - articular-se com a Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais; 
XXX - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; 
XXXI - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; 
XXXII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; 
XXXIII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; 
XXXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

14.Mai.2018 , atualizado em 16.Fev.2024
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