Secretaria de Desenvolvimento Social
(art. 73 da LC nº 09/2009)
I - elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e da PNAS - Política Nacional de Assistência Social;
III - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa;
IV - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V - coordenar a elaboração, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD - Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;
VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII - articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
IX - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades;
X - propor a criação, reunião e extinção de instituições assistenciais municipais, de modo a racionalizar a oferta de oportunidade à comunidade;
XI - gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização;
XII - organizar a rede de atendimento social no Município;
XIII - executar os programas e projetos de atendimento social desenvolvidos no Município; cuidando especialmente de:
a) efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral,
b) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil,
c) tender às ações assistenciais de caráter de emergência,
d) prestar os serviços assistenciais de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua;
XIV - conceber e operar sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e privada da assistência social no Município;
XV - promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outras entidades da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
XVI - suprir as necessidades relacionadas a melhoria de habitabilidade, intervindo na adequação, urbanização, regularização fundiária e assistência social;
XVII - propor e promover atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas no âmbito das competências da Secretaria;
XVIII - convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, e realizar a Conferência Municipal de Assistência Social;
XIX - proceder, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e de recursos materiais, em consonância com as diretrizes e disposições legais vigentes;
XX - integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal;
XXI - superintender as atividades e atribuições dos órgãos colegiados municipais vinculados à Secretaria;
XXII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XXIII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXIV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXV - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXVI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
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