ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Nos termos do art. 65, caput, da Lei nº 8.666/93, apresenta-se justificativa para acréscimo do objeto do Contrato nº. 012/2022, celebrado entre esta Superintendência e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, decorrente da Inexigibilidade n° 009/2022, mediante as considerações a seguir:
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços;
Considerando que essa necessidade decorre do intuito de manter os serviços de postagens das notificações, dentre outros serviços postais feitos por esta Superintendência;
Considerando, ainda, que a Lei nº 8.666/93 prevê, em seu art. 65, § 1º, situações como as que se ora apresentam, permitindo, destarte, a alteração e o conseqüente acréscimo do objeto contratual;
Considerando, por fim, que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS tem contratada o referente serviço de recebimento, coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito estadual e nacional de objetos relativos aos serviços de remessa econômica e remessa expressa, e em âmbito estadual para serviço de remessa expressa mesmo dia, contendo exclusivamente CRLV, CRV, CNH ou notificações, com ou sem AR digital e venda de produtos, através da pertinente Inexigibilidade de licitação 009/2022, têm-se por justificadas as alterações que promovem o acréscimo do objeto contratual, com a conseqüente alteração do valor total estimado do Contrato nº. 012/2022 oportunidade na qual, solicitamos a AUTORIZAÇÃO.
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