Diz a justiça brasileira que o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC- é um procedimento aplicado e orientado para gestores públicos com o objetivo de adequações normativas e regimentais. Em uma linguagem de fácil entendimento, o termo reproduz a síntese de que é preciso aplicar correções em condutas que não atendem a lei ou que seja prejudicial à coletividade dos trabalhadores.
Previsto no § 6° do art. 5° da Lei 7347/85 e no art.14 da Recomendação do CNMP n° 16/10, é praxe do Ministério Público, no âmbito de sua jurisdição , expedir a aplicação, cabendo aos próprios gestores, sejam nas esferas estaduais e municipais, buscarem dentro dos seus respectivos quadros funcionais, como irão se fazer cumprir esse princípio.
Desde o mês de agosto, o município de Itabaiana entrou em estado de observância. Isso ocorreu devido a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, através do prefeito afastado Valmir de Francisquinho, e que abrange setores da esfera pública municipal.
TAC EM ITABAIANA
De acordo com Priscilla Mendonça, Procuradora do Município de Itabaiana, a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta se deu devido ao grande número de contratos existentes e isso prejudicava a convocação de aprovados no último concurso público, ocorrido em 2015.
“Devido à pressão do Ministério Público, não sei as razões, o prefeito afastado, Valmir de Francisquinho, assinou o TAC e o município de Itabaiana mantinha uma exorbitante quantidade de contratos, principalmente na Educação (Secretaria) e existiam pessoas aprovadas no último concurso público à espera de convocação e o município, mesmo assim, começou a contratar”, disse.
Ainda segundo a Procuradoria Geral do Município, a assinatura do ajuste de conduta atingiu serviços essenciais, a exemplo de obras que dispunham de ações para conservação e limpeza de ruas e avenidas (garis margaridas). A Procuradoria do Município já protocolou, junto a assessoria da prefeita, o pedido de prorrogação para que , pelo menos, possamos manter os serviços essenciais e não ocasionar o colapso, paralisando o município. Estamos no aguardo da decisão do MP. E o pior. Com as exonerações ocasionadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta, o município não poderá recontratar por um período de dois anos, isso com a anuência do processo seletivo”, afirmou.
RIGOR DO TAC
Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta e o afastamento de Valmir de Francisquinho, coube a prefeita Carminha Mendonça atentar-se as resolutividades impostas pelo Ministério Público e segundo a jurisdição, antes mesmo em optar pelo comprometimento e cumprimento do TAC, existiam alternativas viáveis para que isso não fosse realizado de forma irrestrita.
Caso Carminha Mendonça não cumpra o que foi estabelecido em agosto, o próprio MP incorre na aplicação de multas, tanto em pessoa jurídica (município) quanto em pessoa física (gestor). “A assessoria jurídica de Carminha Mendonça já entrou com pedido e estamos tentando sensibilizar o Ministério Público, para, pelo menos, manter os contratados, pelo menos, até a realização de concurso público e que essas pessoas essenciais para o bom funcionamento do município sejam mantidas”, finalizou Priscilla.
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