Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.
Trata-se de um serviço contínuo, sem o fornecimento de mão de obra exclusiva, a realizar-se por tempo indeterminado, cuja contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, caput, ou 74, inciso I da lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 109 da mesma Lei.
O consumo da energia elétrica, expresso em quilowatt/hora, será apurado pela diferença entre
duas leituras consecutivas do mesmo identificador, sendo somente considerado válida a leitura do identificador que não tenha avaria e que tenha sido lacrado com o selo da companhia distribuidora.
A Contratada fornecerá energia elétrica conforme estabelecido pelas Resoluções nº 956/2021 e
nº 759/2017 da ANEEL - ou as que virem a substituí-las.
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