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Prefeitura Municipal de Itabaiana

Feira Livre de Itabaiana

16.Abr.2021

Senhores Feirantes


O Município de Itabaiana responde a Ação Judicial de número 201452101440 que determinou a padronização da Feira. Em razão disso, foram feitas diversas melhorias no passado, as quais mostraram-se insuficientes para atender a demanda judicial, sendo fixada multa de R$ 2.000,00/dia pelo descumprimento da obrigação imposta.

Para isso, o Município editou os Decreto 51/2017 e 55/2017, disponíveis para download no Diário Oficial do Município (http://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/visualizador;p=37123;src=s) ou disponibilizados pela Secretaria de Agricultura para cópia, objetivando regulamentar o espaço da Feira de Itabaiana.

Diante disto, é necessário que os Feirantes compareçam na Secretaria da Fazenda do Município (Francisco Santos, 160, Centro – Ao lado do Ponto Banese) para criar/regularizar seus cadastros (leve RG/CPF, comprovante de residência) e obter a licença gratuita para comercializarem na feira. Nesse cadastro, serão esclarecidas as medidas necessárias para PADRONIZAREM suas bancas nos termos previstos no decreto municipal, seguindo os padrões (tamanho, cor de lona, etc.) e o cronograma de substituição lá previstos. Caso queira, poderá fazer seu pré-cadastro pelo site do Município (http://servicos.itabaiana.se.gov.br/cadastro-feirante/)

Importante considerar que a Feira será setorizada por cores (vide decreto 55/2017), mantendo-se a maioria absoluta dos pontos de comercialização e a tradição da feira. Essas cores visam facilitar a identificação dos produtos pelo consumidor, além de ser um grande marco de organização e beleza.

As mudanças deverão começar no final do mês de abril, a partir do dia 29/04, com término previsto para o dia 08/07 (veja cronograma, anexo 2, do Decreto 51/2017), quando todas as bancas deverão estar padronizadas.

Após esse prazo, só poderão comercializar na Feira aqueles feirantes que estejam cadastrados e com suas bancas no padrão definido, utilizando de avental e crachá, tudo conforme previsto no já mencionado decreto, editado para cumprir a decisão judicial.

Queremos destacar que sabemos dos transtornos iniciais que toda mudança causa, mas estamos certos que o cumprimento da decisão judicial (para a qual não cabe mais recurso) trará diversos benefícios aos feirantes e à população, permitindo que a feira seja mais democrática, organizada, limpa, e com melhor circulação de pessoas.

Contamos com a compreensão de todos os feirantes e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

EROTILDES JOSÉ DE JESUS
Secretário de Agricultura

Informações e Cadastramento

O decreto traz uma série de alterações que se resumem a padronização das bancas da Feira.

A feira será setorizada, mas isso não implica na mudança dos feirantes de lugar, já que ela já foi organizada e a maioria absoluta já está no lugar correto. A padronização se refere a utilização de um tamanho único de barraca, contendo 2x1 metros para todos os feirantes. Essas barracas variam em 3 tipos específicos, de acordo com a mercadoria vendida, respeitado o tamanho padrão. Além da padronização das barracas, os feirantes deverão utilizar uma cor específica para cada setor, e uma única cor para a cobertura/teto. Isso facilitará o reconhecimento pelo consumidor, criará ordem e fará com que a feira se torne mais eficiente, respeitando-se as tradições. Além disso, os feirantes deverão utilizar de avental na cor branca, e um crachá de identificação, que conterá o nome do vendedor e o número de sua banca.

Essa mudança seguirá o cronograma previsto no decreto e já começa em 29/04 (recomendo divulgar o cronograma todo na matéria), com término em 08/07, quando toda a feira estará padronizada.

Os feirantes deverão buscar a Secretaria da Fazenda para criar ou atualizar seu cadastro, levando documento de identidade, comprovante de residência e informações a respeito dos dias e dos produtos que são vendidos para fins de cadastro.

Depois disso, deverão providenciar que suas bancas atendam aos tamanhos e cores previstos no decreto, procurando pessoa de sua confiança, desde que autorizada pelo Município (basta cadastro e comprovação de que atenderão aos termos do decreto), para padronização das bancas.

Setores e Cores - Decreto 55/2017

SETOR 1 – CARNE E PEIXE (COR AMARELO)


- Localização de concentração: Mercado Zezé de Bevenuto e João do Voto

SETOR 2 – CALÇADOS, ROUPAS E TECIDOS (COR AZUL)


- Localização de concentração: Largo Santo Antônio (em frente ao Supermercado GBarbosa), passando Rua Benjamin Constante e a Esperidião Noronha

SETOR 3 – FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS (COR VERDE)


- Localização de concentração: Rua José da Cunha Melo com a Travessa Manoel Vieira

SETOR 4 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANJEIRO (COR VERMELHO)


- Localização de concentração: Largo José do Prado Franco

SETOR 5 – VARIADOS (COR MARROM)


- Localização de concentração: Vários pontos

Projeção da Feira

 

Projeção da Feira

 

Arquivos Anexos:

1.0 _ Decreto Feira Livre.docx

3.0 _ Anexo 3 _ Projetos.pdf

3.1 _ MODELO 01_06.pdf

3.2 _ MODELO 02_06.pdf

3.3 _ MODELO 03_06.pdf

3.4 _ MODELO 04_06.pdf

3.5 _ MODELO 05_06.pdf

4.0 _ Anexo 4 _ Decisões.pdf

4.1 _ TAC _.pdf

4.2 _ Decisão judicial 1.pdf

4.2 _ Decisão judicial 2.pdf

4.2 _ Decisão judicial 3.pdf

5.0 _ Publicação _ orientações para feira e ambulantes.pdf

Decreto Feira Livre - cores.pdf

Decreto Feira livre - unificado.pdf

Publicacao1 _ orientacoes para feira e ambulantes _ MODIFICADA.pdf

16.Abr.2021
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