ir conteudo

Prefeitura Municipal de Itabaiana

Secretaria do Turismo, da Juventude, do Esporte e do Lazer

12.Jul.2023 , atualizado em 09.Jan.2025
Foto de Secretaria do Turismo, da Juventude, do Esporte e do Lazer
Responsável: Éder de Jesus Andrade, de forma interina
E-mail: sec.turismo@hotmail.com
Expediente: De Segunda a Sexta das 7h às 13h
Endereço: Avenida Ivo de Carvalho, 450, Centro, Itabaiana - SE, CEP: 49500-001
Telefone: (79) 3431-9711 e/ou (79) 3431-9712

Competências

Art. 97C. São atribuições da Secretaria do Turismo, da Juventude, do Esporte e do Lazer: 

I.            promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;  

II.           fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; 

III.          adotar medidas visando à inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos; 

IV.          formular a política de esporte e lazer do Município, considerando as características sócio-culturais de cada comunidade;

V.           apoiar e incentivar a prática dos desportos em nível educacional, comunitário e o de alto rendimento dando ênfase às crianças, aos idosos e aos portadores de deficiências;

VI.          criar e gerir centros esportivos populares em particular nos bairros de residências populares e nos conjuntos habitacionais;

VII.        registrar, supervisionar e orientar normativamente, na forma da lei, os estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esportes e recreação sob controle do Município;

VIII.       aparelhar e gerir parques infantis, centros de juventude e edifícios de convivência comunal;

IX.          incentivar o esporte e o lazer como forma de integração social, realizando campeonatos, competições e promoções esportivas em todas as modalidades; estimulando e apoiando as entidades e associações das comunidades dedicadas às práticas esportivas;

X.           formular projetos, visando a captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais no campo esportivo e da juventude;

XI.          elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades; 

XII.        elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XIII.       expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XIV.       outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

12.Jul.2023 , atualizado em 09.Jan.2025
Prefeitura Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Ampliar Fonte Reduzir Fonte Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo

Iniciar Conversa

Selecione um dos nossos contatos para iniciar a conversa
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 07:00 às 13:00