Secretaria do Turismo, da Juventude, do Esporte e do Lazer
Art. 97C. São atribuições da Secretaria do Turismo, da Juventude, do Esporte e do Lazer:
I. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
II. fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;
III. adotar medidas visando à inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos;
IV. formular a política de esporte e lazer do Município, considerando as características sócio-culturais de cada comunidade;
V. apoiar e incentivar a prática dos desportos em nível educacional, comunitário e o de alto rendimento dando ênfase às crianças, aos idosos e aos portadores de deficiências;
VI. criar e gerir centros esportivos populares em particular nos bairros de residências populares e nos conjuntos habitacionais;
VII. registrar, supervisionar e orientar normativamente, na forma da lei, os estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esportes e recreação sob controle do Município;
VIII. aparelhar e gerir parques infantis, centros de juventude e edifícios de convivência comunal;
IX. incentivar o esporte e o lazer como forma de integração social, realizando campeonatos, competições e promoções esportivas em todas as modalidades; estimulando e apoiando as entidades e associações das comunidades dedicadas às práticas esportivas;
X. formular projetos, visando a captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais no campo esportivo e da juventude;
XI. elaborar e apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório anual de atividades;
XII. elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIII. expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIV. outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
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